PLANO DE ENSINO
DISCIPLINA: TÓPICOS INTEGRADORES I
CURSO:DESIGN DE INTERIORES
DATA:01/08/2017
NÚMERO: GRA-PLE-0238-D
PERÍODO 1º e 2º
Teórica:0 HS
Prática:60 HS
Prof. Me. João Rafael de Ulhôa Cintra Lopes
Prof. Me. João Rafael de Ulhôa Cintra Lopes
EMENTA:
Elemento integrador dos conteúdos das disciplinas dos semestres letivos anteriormente vivenciados. Estruturado a partir de atividades que integram os conteúdos com vistas ao desenvolvimento da interdisciplinaridade e ao raciocínio crítico e reflexivo dos alunos, através da utilização de questões e problemas relativos aos conteúdos ministrados.
OBJETIVO:
Compreender e utilizar de forma clara os conteúdos das disciplinas ofertadas em semestres anteriores, visando o desenvolvimento da interdisciplinaridade, emprego correto dos conceitos e planejamentos, formando assim uma massa crítica aos problemas surgidos, de forma que possa resolvê-los profissionalmente
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS:
. Compreender e desenvolver massa crítica dentro dos parâmetros profissionais;
. Desenvolver e aplicar o conceito da interdisciplinaridade;
. Empregar o conhecimento teórico e transformar em práticas profissionais.
METODOLOGIA DO ENSINO:
A) Metodologia do ensino e aprendizagem:
A disciplina, dependendo de sua natureza, pode ser ministrada através de conteúdos teóricos, conteúdos práticos, aulas de campo em instituições específicas e ainda pode utilizar recursos de exposições dialogadas, grupos de discussão, seminários, debates competitivos, apresentação e discussão de filmes e casos práticos, onde os conteúdos podem ser trabalhados mais dinamicamente, estimulando o senso crítico e científico dos alunos.
B) Recursos audiovisuais:
. Lousa branca;
. Atelier;
. Dispositivo Multimídia.
C) Metodologia de Avaliação:
No decorrer de cada período letivo são desenvolvidas 02 (duas) avaliações por disciplina, para efeito do cálculo da média parcial. A média parcial é calculada pela média aritmética das duas avaliações efetuadas. O aluno que alcançar a média parcial maior ou igual a 7,0 (sete) é considerado aprovado. O aluno que não alcançar a média parcial faz em exame final onde precisa alcançar média final maior ou igual a 5,0. São aplicadas avaliações dos tipos: provas teóricas, provas práticas, seminários, trabalhos individuais ou em grupo e outras atividades em classe e extraclasse. O exame final é, obrigatoriamente, prova escrita.
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A Diferença entre o Arquiteto, o Design de interiores e o Decorador
Fases de um projeto de Design de Interiores
Modelo de contrato – Interiores/Ambientes
Sancionada lei que reconhece a profissão de designer de interiores
VALORES TABELA ABD - HONORÁRIOS POR PROJETO
Cronograma geral de interiores
calendário acadêmico
Fases de um projeto de Design de Interiores
Modelo de contrato – Interiores/Ambientes
Sancionada lei que reconhece a profissão de designer de interiores
VALORES TABELA ABD - HONORÁRIOS POR PROJETO
Cronograma geral de interiores
calendário acadêmico
http://simplichique.com.br/downloads/Cronograma%20geral%20de%20interiores.pdf
Modelo de contrato – Interiores/Ambientes
Publicado em 23 de julho de 2008 por Paulo Oliveira LD
Bom,
como muitas pessoas tem questionado sobre modelos de contrato, resolvi
disponibilizar aqui o modelo que uso como base para os meus. Este modelos foi
gerado a partir de uma análise de vários outros junto com meu advogado.
No
final tecerei alguns comentários.
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[cabeçalho
com seu logo]
CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE
AMBIENTES
REFERENCIA: Projeto
de Design de Ambientes completo do imóvel localizado à XXXXXXXXXXXXXXXX –
XXXXXXXXXX – GUARULHOS-SP
CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Guarulhos – SP;
Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Guarulhos – SP;
CONTRATADO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
Com endereço à Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Guarulhos – SP
Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
Com endereço à Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Guarulhos – SP
01. OBJETO DO CONTRATO:
O
presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, dos
serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do
presente contrato.
02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os
serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no
desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE INTERIORES/AMBIENTES composto
de dados concepcionais apresentados em escala adequada à perfeita
compreensão dos elementos nele contidos:
02.01.
Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios,
desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do
problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o
desenvolvimento do trabalho;
02.02.
Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas
no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de
demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a
serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar
condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de
operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos
sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se
justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às
determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais
projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações
elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e
sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de
garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da
execução do projeto;
02.03.
Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto
Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de
Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as
informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais
equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento
especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os
desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos
deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial
Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da
forma de instalação dos mesmos no edifício. O detalhamento de móveis e
acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários;
Parágrafo
único: os
desenhos serão apresentados em escala.
02.04.
Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras
do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas
determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente
convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas
técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas
necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte
posteriormente.
03. PRAZOS:
03.01. Os
serviços ora contratados serão executados nos prazos abaixo especificados:
03.01.01. ESTUDO PRELIMINAR: 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato;
03.01.03.
PROJETO CONCEITUAL: 60 (sessenta) dias após a entrega do Estudo Preliminar;
03.01.04
PROJETO EXECUTIVO: 120 (cento e vinte) dias após a entrega do Projeto
Conceitual.
03.02. Os
prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico
dos serviços, podendo, no entanto, serem dilatados a pedido do CONTRATANTE.
03.03.
Não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE, para
apreciação.
03.04.
Os prazos acima não se vinculam aos prazos necessários para aprovação junto aos
órgãos competentes, podendo, entretanto, o CONTRATADO desenvolver,
paralelamente e estes trâmites, as etapas posteriores.
03.05.
Os prazos acima serão contados a partir da entrega dos elementos necessários ao
desenvolvimento do projeto pelo CONTRATANTE, ou seja, levantamento
planialtimétrico, sondagens, plantas arquitetônicas, escrituras e civis, etc.
04. HONORÁRIOS:
04.01.
Para uma área bruta aproximadamente de XXX metros quadrados de área a ser
trabalhada, o valor do Projeto será de R$ X.XXX,XX.
Pelos
serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os
honorários calculados em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) que serão pagos da seguinte
forma:
04.01.01. 20% – na assinatura do contrato;
04.01.04. 30% – na entrega do Projeto Conceitual;
04.01.05. 50% – na entrega do Projeto Executivo.
04.02.
Não constam do preço do projeto;
04.02.01. Impostos, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura;
04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais;
04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias;
04.02.04. Maquetes, perspectivas e plantas de comercialização;
04.02.05. Alterações introduzidas pelo CONTRATANTE nas etapas subsequentes que
já foram previamente analisadas e aprovadas;
04.02.06. Projetos complementares de instalações hidráulicas, sanitários, elétricas,
movelarias exclusivas, intervenções arquitetônicas, etc.
04.03. O
pagamento de cada etapa deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após a
aprovação (de acordo) dos serviços correspondentes, contra emissão dos
respectivos recibos de honorários profissionais.
04.03.01. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou
solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa.
04.03.02. Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 30%
(trinta).
04.04. Todas
as alterações introduzidas no projeto pelo CONTRATANTE, visitas à obra e sua
fiscalização serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir
convencionados.
– Designer de
Ambientes………………………………….. R$ XX,XX / hora
– Desenhista ………………………………………………….. R$ XX,XX / hora
– Desenhista ………………………………………………….. R$ XX,XX / hora
05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Constituem
obrigações do CONTRATADO;
05.01.
Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos
serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros,
marceneiros, serralheiro e fornecedores.
05.02.
Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da
Cláusula 02.
05.03.
Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade técnica pelas
especificações feitas, atendendo prontamente às exigências,
modificações e esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar
as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.
05.04.
Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto
e memorial descritivo ao CONTRATANTE.
05.05.
Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de
Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações
elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros,
podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar profissionais legalmente
habilitados para sua execução.
05.06.
O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em
obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se
pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.
06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
06.01.
Ressaciar as despesas havidas pelo CONTRATADO, tais como decorrentes de
projetos técnicos complementares, memoriais e tabelas técnicas de incorporação,
cópias heliográficas, xerográficas e outras
não especificadas, desde que autorizadas pelo CONTRATANTE.
06.02.
Fornecer ao CONTRATADO, todos os documentos como cópias de escrituras,
levantamentos planialtimétricos, sondagens, plantas arquitetônicas e civis e
profissionais para a elaboração dos projetos complementares, etc.
06.03.
Pagar as despesas relativas a fotografias, mapas, maquetes e plantas de
comercialização necessários a representação dos projetos.
06.04.
Pagar os honorários do CONTRATADO e projetos complementares, referentes a
projetos modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas,
decorrentes das solicitações feitas pelo CONTRATANTE, independente das razões
que o motivaram. Esses honorários serão cobrados conforme Cláusula 04.04 do
presente contrato.
07. CONDIÇÕES GERAIS
07.01.
Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o
CONTRATADO.
07.02.
A cada etapa entregue, deverá o CONTRATANTE analisar todos os desenhos
entregues e autorizar (de acordo) o início da etapa seguinte.
07.03.
É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os
direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
07.04.
O CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que
assegure ai CONTRATADO o término da etapa em andamento e sua consequente
remuneração.
07.05.
Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Projeto
Conceitual, e se estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização
será suscetível da aplicação das disposições legais da obrigatoriedade do
pagamento da indenização a três vezes o valor estipulado na Cláusula 04.01.
07.06.
O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que
estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações
solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em
vigor.
07.07.
Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas,
encargos e contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas
atuais, de forma a majorar os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração
constante do presente contrato, serão revisadas de modo a refletir tais
modificações.
07.08.
O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:
07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;
07.08.02. Insolvência de qualquer das partes;
07.09.
A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual
20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.
07.10.
As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE
GUARULHOS, CÂMARA DE GUARULHOS, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL,
com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Guarulhos, Estado de São Paulo,
CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia
resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas
de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais
privilegiado ou especial que seja.
E
por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias com 6
(seis) páginas cada de igual teor, na presença das testemunhas, abaixo:
Guarulhos, XX
de XXXXXXXXXXXXXXX de 2017.
_________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATADO
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATANTE
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATADO
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATANTE
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
______________________________
__________________________
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXX CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXX CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX
********************************************************
OBS:
algumas partes devem ser alteradas de acordo com a realidade local e
necessidades do projeto.
OBS²: caso faça uso de RTs como forma de baixar o valor total do projeto, é ético informar isso ao cliente e fazer constar deste contrato o seguinte parágrafo único logo após os valores:
OBS²: caso faça uso de RTs como forma de baixar o valor total do projeto, é ético informar isso ao cliente e fazer constar deste contrato o seguinte parágrafo único logo após os valores:
Parágrafo
único: O valor baixo cobrado pelo projeto é referente ao acordo entre as partes
onde o CONTRATANTE compromete-se à efetuar as compras sempre na presença do
CONTRATADO para que este último possa receber dos fornecedores as RT’s como
complementação do valor global do projeto.
OBS³: a parte em negrito no final
deve ser alterada de acordo com a realidade contextual da região.
21/09/2017
Prof. João Rafael Lopes
Tópicos Integradores
Sancionada lei que reconhece a profissão de
designer de interiores
O Design de Interiores está regulamentado.
A Lei 13.363 garante o exercício da profissão de
Designers de Interiores.
A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) anuncia que, dia 12/12/2016, o
Presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal 13.369, pela qual “É reconhecida, em todo o
território nacional, a profissão de designer de interiores e ambientes”.
Esta é uma grande vitória!
Afinal, tudo indicava que, como há anos vinha ocorrendo, esta lei seria integralmente vetada.
Agora, nós temos uma lei que efetivamente nos reconhece como profissionais, estabelece as
nossas competências e fixa princípios que deveremos observar no exercício profissional.
Este fato certamente impedirá o bullying profissional que vínhamos sofrendo.
Agora é lei: somos capacitados para organizar o uso do espaço interno e a nossa qualificação
vai além do aspecto estético da atividade, agregando também amplo conhecimento em
desenho técnico, teorias, normas técnicas, ergonomia, iluminação, acústica, conforto térmico,
segurança, acessibilidade, dentre outros.
A lei nos confere competência para elaborar projeto e executar obras nos espaços “internos e
externos contíguos aos interiores”, abrangendo todo o escopo de trabalho do profissional:
pisos, revestimentos, forros, luminotécnica, mobiliário fixo e etc.
É bem verdade que ocorreram alguns poucos vetos ao texto original, mas eles são razoáveis e
não afetam o nosso principal objetivo, que é o de garantir o exercício profissional.
Exclui-se, por exemplo, os dispositivos que exigiam formação de nível superior e criavam um
tratamento especial para os técnicos. Desta forma, todos podemos ser Designers de Interiores
– o que implica numa responsabilidade de cada um respeitar as suas habilidades e
competências.
A questão do direito autoral pode ser superada observando-se a própria legislação civil
vigente.
Agora, é tempo de nós nos valorizarmos enquanto profissionais, atuando dentro do que nos
compete e com a melhor performance possível, além de interagir com os demais profissionais
da área em pé de igualdade.
E, mais do que nunca, é tempo de nos UNIR no fortalecimento da ABD enquanto entidade que
nos representa nacionalmente e que ainda tem muito o que fazer em nosso favor.
Presidência da ABD
Confira a lei na integra clicando aqui.
Fases de um projeto de Design de Interiores
Publicado em 14 de março de 2014 por Paulo Oliveira LD
Como é o trabalho de um designer de
interiores/ambientes ou lighting designer? Antes de mais nada, é preciso um constante trabalho de prospect que
é a fase de divulgação de seu nome profissional/escritório e captação de
clientes. Esta pode ser feita de diversas maneiras que vão desde a distribuição
de panfletos até a utilização de outdoors, mídias, ter uma vida social ativa,
etc. Encontrado o cliente, entramos na fases de desenvolvimento do projeto
propriamente dito.
Uso como base o modelo
da Jenny Gibbs, expandindo-o e retraindo-o quando necessário são no total cinco
fases que qualquer projeto envolve. Descrevo-as a seguir.
PRIMEIRA
FASE:
1. Reunião
preliminar
É aquela reunião inicial
onde você se apresenta ao cliente e vice-versa. Aqui rola a apresentação de seu
portfolio e onde você tem o primeiro contato com o cliente. Esta reunião pode ser
em seu escritório, em algum café, não importa. Aqui não serão tratados a fundo
questões do projeto em si. É a oportunidade onde você irá saber o que o cliente
deseja, as dimensões aproximadas do projeto, etc.
Aqui você deverá
explicar como é realizado o trabalho de um designer de interiores/ambientes,
suas limitações profissionais e possíveis necessidades durante o projeto (ex.
contratação de um engenheiro para derrubar uma parede), a importância do
cliente confiar nas indicações de mão de obra especificadas por você, etc.
2. Briefing
do cliente
Nesta etapa você terá
que trabalhar em duas frentes:
– Entrevista com o
cliente: aqui sim entrará a parte mais puxada do contato com o cliente onde
você terá que “extrair” dele toda a problemática envolvida no projeto. Não
basta saber apenas “o que” ele deseja no projeto mas, especialmente, o “por
que” deste desejo. Lembro que por trás de todo desejo existe, na verdade,
um problema a ser resolvido. O “feio” É um problema estético.
Vale ressaltar que
havendo mais de um usuário no espaço a ser projetado, TODOS devem ser
entrevistados. Não tenha receio em explicar àquela senhora
mãe-esposa-matrona-mandona que quer decidir absolutamente tudo sozinha,
incluindo os quartos dos filhos que já estão na faixa dos 18 anos, além dos
espaços privativos do marido. Lembre sempre a ela (quando acontecer isso) que
os espaços são de todos e não somente dela. Assim como existem coisas que ela
não gosta e deseja alterar, com eles também acontece a mesma coisa. (Tou
escrevendo um post específico sobre brieffing, postarei em breve).
É importantíssimo que
até aqui você já saiba o quanto o cliente deseja investir no projeto. Por
exemplo: se ele dispõe de R$ 20.000,00 você tem que estar ciente que dentro
deste montante está incluso o pagamento do designer pelo projeto. Ou não? Será
que este dinheiro está livre apenas para a obra e ele dispõe de mais recursos?
É, portanto, imprescindível que o
profissional tenha conhecimento deste fator ainda nesta fase de levantamentos
iniciais.
Após o brieffing com o
cliente deverá acontecer um levantamento prévio do espaço a ser projetado.
Apenas uma visita para tirar as dimensões básicas e uma análise geral da
edificação está bom afinal, você necessita destes dados para elaborar seu
orçamento (proposta de trabalho).
3. Proposta
de trabalho/aprovação do cliente
Esta é a etapa onde você
irá apresentar ao seu cliente a sua proposta de trabalho (orçamento) onde
deverá constar basicamente:
– valor
– formas de
pagamento/parcelamento
– prazos para elaboração
dos projetos
– o que será feito
(descrever os ambientes com as alterações solicitadas para cada um)
– prazo de validade da
proposta (geralmente 20 dias)
– que após o OK do
cliente sobre a proposta, será encaminhado o contrato formal de prestação de
serviços para assinatura.
Quando o cliente der o
OK no orçamento encaminhe a ele então o contrato devidamente preenchido, com
todas as especificidades do projeto a ser elaborado, os valores, formas de
pagamento e prazos, a cláusula de responsabilidade técnica, a existência ou não
das RTs, da preferência por mão de obra indicada por você, etc.
Somente
após a assinatura do contrato é que se deve iniciar a segunda fase do trabalho.
SEGUNDA
FASE:
1. Diagnóstico,
análise e levantamento do local
Esta é a fase onde você
terá de ir até o local da obra e fazer todo o detalhamento dos espaços. Aqui
entram as medidas exatas de todos os ambientes, estruturas existentes,
levantamento de instalações (elétrica, hidráulica, gás, ar, telefonia, TV),
esquadrias, situação geral da edificação (se necessita de
reparos/reforço/restauro), áreas permeáveis externas, enfim, tudo que se faz
necessário para projetar espaços mais eficientes, práticos e funcionais.
2. Conceito
inicial
É a fase de
desenvolvimento do projeto conceitual.
Primeiramente o
profissional deverá transformar o brieffing numa análise do projeto.
Isso deve ser feito em papel onde conseguimos cruzar dados levantados tanto no
brieffing quanto no levantamento predial. Somente de posse dessa analise
podemos seguir adiante.
Neste ponto o
profissional deverá fazer uma pré-seleção dos materiais, mobiliários,
equipamentos e acessórios a serem utilizados nos ambientes para apresentação ao
cliente. Tudo vai depender do partido/conceito adotado para o projeto. É a fase
onde o designer irá esboçar suas ideias, usar de sua criatividade para
solucionar os problemas detectados no brieffing.
Claro que medidas devem
ser respeitadas, mas nesta fase não é necessário que estas sejam seguidas à
risca (ex: 3 cm não farão tanta diferença) para a apresentação ao cliente.
Aqui, nada é definitivo e pode ser alterado. Lembrem-se que estamos ainda na
fase de criação e o cliente não aprovou nada!
3. Pré-orçamentos
Todos os materiais
especificados devem vir acompanhados de seus respectivos orçamentos
(quantitativo /valor unitário / valor total).
Temos também que fazer
um levantamento preliminar dos orçamentos – incluindo a mão de obra (pedreiro,
eletricista, pintor, encanador, jardineiro, etc) – para apresentação ao
cliente.
Não devemos nos esquecer
de orçar também as caçambas para entulhos.
Lembre-se de sempre
apresentar 3 orçamentos de fornecedores distintos. Isso garante a transparência
e profissionalismo.
4. Preparação
da apresentação
Esta é a fase onde
iremos pensar em como apresentar o conceito ao cliente. Aqui temos que prestar
atenção em muitos detalhes como, por exemplo:
– ter embasamento
teórico/técnico/estético dos porquês das soluções apresentadas;
– possuir “cartas na
manga” para o caso de necessidades emergenciais;
– ter conhecimento sobre
todos os materiais e insumos especificados;
– apresentar catálogos
de materiais/equipamentos;
– finalização e revisão
dos painéis conceituais;
– finalização e revisão
das perspectivas, layouts e maquetes 3D conceituais;
– separar os
pré-orçamentos por área/material/mão de obra;
Lembro que devemos
apresentar uma solução ao cliente. Quando apresentamos mais
que uma ele pode confundir-se. No entanto, isso não impede que você leve
separado outras soluções. Quando começarem a surgir as indagações, os “não
gostei disso”, apontamentos de alterações, você terá estas outras “cartas na
manga” (possibilidades) para apresentar e chegar a um consenso entre as partes.
5. Apresentação
/ aprovação
Aqui é a hora de mostrar
tudo o que você pensou para a solução dos espaços ao cliente. Você não pode ter
absolutamente nada na apresentação que não domine, que não consiga explicar os
porquês da necessidade deste elemento no projeto.
Por exemplo: se você
propôs a derrubada de uma parede deve saber se esta vai afetar a estrutura ou
não, se precisará do acompanhamento de um engenheiro civil ou não. E também
deverá saber explicar o porquê da necessidade da presença dele na obra.
Se você especificou um
piso fosco e o cliente desejava um espelhado para uma área úmida você tem que
saber explicar o porquê dessa escolha.
Você também deve saber
quanto tempo será necessário para implantação do projeto (obra).
Enfim, você deve mostrar
completo domínio sobre o projeto, materiais, execução.
Não se esqueça que a cada item aprovado
pelo cliente ele deve dar um visto no mesmo, o “de acordo” ou simplesmente
“OK”.
TERCEIRA
FASE:
1. Projeto
executivo
Após a aprovação do projeto conceitual devemos
partir para a elaboração do projeto executivo. Esta é a parte mais técnica do
trabalho do designer. É aqui que faremos todos os projetos cuidando
milimetricamente de cada detalhe. Nesta fase devemos realizar, quando
necessário, os seguintes projetos:
– instalações elétricas
– instalações hidráulicas
– instalações de ar condicionado
– instalações de TV/telefone/interfone
– paisagismo/jardinismo
– projeto de iluminação
– projeto de gesso
– marcenaria
– paginação de pisos e revestimentos
– acústica/térmico
– plantas de layout
– cortes e elevações
– detalhamentos diversos
– plantas de alterações prediais (troca de
esquadrias, derrubada/construção de paredes)
– lista de acessórios
– memorial descritivo
– existem outros ainda mas já deu para entender que
o trabalho não é fácil e simples.
Aqui, TODOS os elementos relativos ao projeto devem
ser apresentados de maneira clara para a correta e fácil leitura e compreensão
por parte dos executores, e também do cliente.
2. Especificações
Aqui entra o trabalho em
cima do memorial descritivo e da seleção de construtores/fornecedores.
Num primeiro momento
devemos elaborar o memorial de forma clara, preferencialmente separado por
área/espaço a ser trabalhado, constando todos os materiais / elementos /
acessórios que serão utilizados no projeto.
Após isso, devemos fazer
um pré-orçamento (pode ser via internet mesmo) buscando ofertas de tudo isso.
Esta pesquisa servirá como base de negociação com os fornecedores e
construtores para que apresentem suas propostas.
3. Orçamento
definitivo
Aqui, após as
negociações com os fornecedores e empreiteiros, temos como fechar o orçamento
final do projeto para apresentar ao cliente. De posse deste, é o momento de
fazer a programação/planejamento financeiro, junto com o cliente.
Não se esqueça de que o
valor do seu pagamento pelo projeto pode estar inserido no orçamento disponível
do cliente.
4. Solicitação
de documentações públicas
Somente quando
necessário. Por exemplo: você planejou derrubar uma parede e necessitou da presença
de um engenheiro civil. Este deve recolher junto ao seu Conselho (CREA) a ART.
Em
algumas cidades, as prefeituras exigem os alvarás de obras até mesmo para
simples pinturas de paredes (absurdo!). Então fique atento à cidade onde
está sendo realizada a obra e tenha em mãos todos os documentos necessários.
5. Seleção
de construtores e fornecedores
Após o recebimento das
propostas orçamentarias dos construtores e fornecedores, você deverá selecionar
os vencedores. É importante que o cliente participe desta etapa.
Lembre-se: nem sempre o menor preço
significa qualidade na execução de obras.
Por isso é importante
que junto com o orçamento os construtores encaminhem uma lista de obras já
realizadas e, se possível, que você visite algumas delas para atestar a
qualidade dos serviços.
Fique atento pois tudo
isso está intrinsecamente amarrado ao orçamento disponível.
Não se esqueça de também
elaborar os acordos de prestação de serviços para serem assinados pelos
construtores. Este é um documento entre o profissional e os prestadores de
serviço. Este documento deve conter itens como, por exemplo, no caso de
pintura:
– o responsável deverá
preparar todas as superfícies para o seu melhor acabamento;
– toda nova marcenaria e
carpintaria serão preparadas, emassadas, lixadas e seladas;
– o selador e demais
demãos de pintura serão aplicados de acordo com as instruções do fabricante;
– toda marcenaria
preexistente será limpa, emassada, lixada e receberão uma demão de pintura;
– Todos os revestimentos
de parede preexistentes serão retirados – as paredes serão limpas, emassadas,
lixadas e pintadas;
– o responsável pelo
serviço utilizará adesivos e toda forma de proteção das áreas adjacentes à
superfície que for trabalhada;
– não realizará qualquer
alteração do produto (consistência, cor, etc) sem a aprovação do designer
responsável pela obra;
Este documento deve ser
assinado por todos os envolvidos na obra. No caso de pedreiros é fundamental
que conste um item exigindo a correta observação das paginações de
piso/revestimentos.
Também faz-se necessário
neste documento um item para TODOS os construtores/fornecedores:
– o responsável pela execução do
projeto fica proibido de conversar diretamente com o proprietário da obra sobre
propostas de alterações no projeto/obra. Qualquer necessidade nesse sentido
deve ser tratada apenas com o designer responsável pela obra.
Isso evita os
corriqueiros problemas de alterações que ocorrem sem a autorização/conhecimento
do profissional.
É muito importante que o
profissional disponibilize aos seus clientes modelos de contratos de prestação
de serviços para serem firmados entre o cliente e os contratados. Este
documento garantirá a execução dos serviços contratados e servirá como prova à
seu favor em caso de problemas judiciais.
QUARTA
FASE:
1. Programação
da obra
É diferente do cronograma, que entra a seguir.
Aqui fazemos uma programação da obra constando tudo
sobre o que será feito, de acordo com a cronologia necessária:
– demolições
– estruturas 1 (gesso, pisos, etc)
– estrutura 2 (elétrica, hidráulica, ar, etc)
– revestimentos de paredes
– iluminação
– acabamentos
– mobiliários
2. Cronograma
de obra
É programação e
definição das obras que devem ser feitas e suas datas de inicio/finalização.
Quando e o que entra/começa/termina, em que data entra/começa/termina.
Este documento é
necessário para que os construtores (especialmente) conheçam os prazos disponíveis
para a execução de seus serviços, principalmente as datas máximas, para que não
atrapalhem o andamento das obras e a entrada de outros profissionais.
Por exemplo: se um
pedreiro tem uma semana para assentar os pisos e estoura este prazo, ele estará
comprometendo os trabalhos de outros profissionais que já tem suas agendas
apertadas e comprometidas. A marcenaria não poderá ficar esperando que os
pintores terminem seu trabalho atrasado por causa do assentamento de piso que
atrasou. É uma bola de neve.
3. Compras
Como o próprio nome diz
é a fase de aquisição dos produtos e insumos necessários à obra e ao projeto.
Estas devem ser
acompanhadas pelo profissional designer para, principalmente, evitar a
interferência externa no projeto. É bastante comum vendedores forçarem os
clientes a trocar produtos e quando o designer vai na obra recebe-los tem
geralmente surpresas desagradáveis.
Portanto é fundamental
deixar acertado (em contrato) junto ao cliente que as compras deverão seguir
exatamente as especificações realizadas no projeto.
Outro fator importante
da presença do profissional no momento das compras é com relação às RTs. Ainda
na fase de conversas e apresentação da proposta o designer deve deixar claro ao
cliente esta pratica de mercado e negociar com ele a presença ou não desta no
orçamento/contrato.
Caso haja, é a garantia
do designer recebe-las dos fornecedores e assim, ser ressarcido pelo desconto
dado no valor do projeto.
Caso não haja, é a
maneira do designer conseguir negociar melhores descontos para o cliente junto
aos fornecedores.
4. Acompanhamento
das obras / instalações / fase “suja” da obra
Tem gente que diz que
isso não é necessário. Eu acredito o contrário: é SEMPRE necessário, desde
pequenas reformas aos grandes projetos.
É durante o
acompanhamento que o designer vai verificar a correta execução do projeto,
sanar dúvidas dos construtores, solucionar problemas inesperados, etc.
É a fase de instalações
de granitos, mármores, carpintaria, obras em alvenaria, gesso, pinturas, etc.
Todos os elementos que fazem parte da estrutura do projeto.
Portanto é sim
importantíssima a presença do profissional durante as obras.
Estas podem ter seu
valor diluído no valor total do projeto ou podem ser cobradas à parte (por
visita).
Mas nunca deixe de
acompanhar as suas obras.
5. Instalações
de equipamentos e mobiliários
Aqui entram as
instalações pós obra pesada. São elas basicamente:
– mobiliário e
marcenaria
– iluminação
– acabamentos (metais,
louças, vidros, etc)
– splits
– trilhos
Ou seja, tudo que não
faz parte da estrutura do ambiente.
6. Finalização
/ decoração
Nesta fase entram todos
os acessórios para dar acabamento aos espaços projetados. Almofadas, mantas,
peças de arte/decoração, tapeçaria, penajamentos, etc.
Nesta etapa também é
realizada a afinação da iluminação.
É onde o designer irá
fazer a finalização do projeto.
7. Entrega
Tudo tem que estar finalizado e pronto pois este é
o tão esperado dia para o cliente: quando poderá entrar em seu novo espaço e
usufruir do investimento feito.
É também um momento especial para o designer pois
poderá ver nos olhos de seus clientes a satisfação.
QUINTA
FASE:
1. Avaliação
pós-entrega
Se pensam que o trabalho
terminou no item anterior estão redondamente enganados.
Após a entrega é sempre
oportuno que o designer entre em contato com os clientes para fazer uma
avaliação pós-entrega. Esta é a oportunidade de verificar se o projeto realmente
atendeu as necessidades e aos desejos/sonhos do cliente, se houve alguma
alteração feita pelos usuários após a entrega (e descobrir os porquês disso).
É também a oportunidade
de descobrir o que os visitantes acharam do projeto, elogios, criticas, etc.
Esta avaliação deve ser
feita:
– um mês após a entrega
– seis meses após a
primeira avaliação
– um ano após a entrega.
É comum confundir decorador, designer de interiores com o arquiteto. A confusão leva a alguns problemas graves relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil. É comum ver decoradores ou designers de interiores proporem alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições. Isto é ilegal. Decoradores e designers não dispõe do diploma legal que os habilitem interferir na obra física. Se houver um acidente, o cliente não terá a quem responsabilizar. Surge a pergunta: Qual a diferença entre o arquiteto, o design de interiores e o decorador? É comum contratar serviços de decoração para mudar as características físicas da obra ou projeto. No entanto, há uma delimitação importante entre os profissionais, notadamente quanto à atribuição legal e responsabilidade técnica.
O decorador é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.
O designer de interiores, além do trabalho do decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o arquiteto a resolver os espaços da edificação de forma a atender melhor as necessidades do cliente, para complementar o fechamento da obra.
O arquiteto e sua formação se dão através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros. A formação em um curso de arquitetura permite que atue em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, ou seja, a implantação de seu projeto; com parecer sobre localização, legislações idílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos.
Segundo Gislaine Vargas Saibro, arquiteta urbanista e conselheira suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, o design de interiores ainda não é reconhecido como uma profissão regulamentada e o principal entrave encontrado pelos profissionais é em relação à proibição de mexer com a estrutura física do ambiente, como derrubar ou construir paredes. Anna Galeotti lembra que toda alteração estrutural do ambiente precisa passar por um profissional de arquitetura ou engenharia civil. Os arquitetos tem uma profissão regulamentada por um conselho de classe, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Sendo assim, seus trabalhos são acompanhados por um documento chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) onde constam os dados do projeto e/ou obra e as devidas atribuições do contratado. Sua formação então abrange conhecimentos em projetos em geral como os projetos de paisagismo e urbanismo, à avaliação do terreno para a implantação do projeto, passando por detalhamento de interiores, até o gerenciamento da obra. O arquiteto trata da concepção da obra, residencial ou comercial, total ou parcial, das reformas e restaurações, internas e externas, incluindo aberturas, fechamentos, colunas, vigas, escadas e tudo que tenha haver com a relação entre os espaços, sua destinação e usos. Após a intervenção do arquiteto, vem o design de interiores e, por fim, a decoração.
Ao contratar serviços para projetos de obras novas, reformas e restauros, contrate um profissional habilitado, exija um Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. Esta atitude lhe dará segurança técnica e legal. Quando contratar um design de interiores ou um decorador, tenha um arquiteto para supervisionar os trabalhos a fim de garantir a beleza e a segurança da sua obra. Cartões de vista, portfólios ou anúncios confundem serviços de decoração e design de interiores como sinônimos de arquitetura. O uso do termo arquitetura na decoração se faz tão somente por causa do status e glamour, mas é totalmente ilegal, sujeito a penalidades para quem exerce ou contrata o profissional não legalmente habilitado.
A formação em diversas áreas de um arquiteto permite um bom embasamento artístico e uma visão abrangente dos espaços. Arquitetos devem estar preparados para executar um projeto em escala urbana, projetos de grande porte ou no interior de uma residência. Os decoradores são profissionais com conhecimento voltado para elementos decorativos como o de cortinas, tapetes, mobiliários, luminárias e outros elementos e estilos de decoração que complementam o interior de um apartamento. Este pode ser o profissional indicado para planejar espaços internos, para casos de pequenas mudanças ou definição de acabamentos e mobiliários, porém na teoria não podem fazer qualquer tipo de reforma que seja necessária haja alteração da composição inicial de paredes, fiações, estruturas, etc. Mesmo que a o profissional tenha experiência essa função não é atribuída aos decoradores, pois os mesmos não tem formação profissional qualificada para tal função. Na verdade, decoração e arquitetura têm abordagens comerciais diferentes.
Quanto aos arquitetos podemos dividir três tendências profissionais:
Primeiro os que se dedicam à decoração de interiores, estes muitas vezes são assuntos dos emergentes da classe alta (o que não é nenhum crime) e, até por isso mesmo, aparecem mais. O sucesso indiscutível dos eventos do tipo Casa Cor, que unem casa e mercado e cuja visitação atrai milhares de leigos e supera as mostras de arquitetura, é um exemplo vivo dessa atração pela arquitetura de interiores.
Segundo citamos os arquitetos de edificações, projetistas ou executores que se ressentem das conseqüências financeiras causadas pelo menor reconhecimento despertado por seu trabalho. Este seguimento se ressente quando os anúncios imobiliários mencionam em grandes caracteres o nome dos responsáveis pelos halls de entrada dos prédios e simplesmente omitem o escritório que projetou todo o edifício, tarefa mais complexa, longa e cara do que o lobby, por mais talentoso que seja aquele que o ambientou. Muito embora não se possa generalizar a questão, os arquitetos de edificações recebem por seu trabalho porcentagens menores sobre o custo da obra do que os decoradores – mesmo se considerados os maiores porte e custo das construções. Além disso, nos projetos de interiores entram outros componentes (comissionamento de vendas), remunerados até mais do que o próprio projeto, o gerenciamento ou a execução da obra. Cabe aos arquitetos de edificações, além de lutar por um estado mais justo da profissão, encontrar os meios de reconhecimento que os arquitetos de interiores ou decoradores conseguiram.
A terceira tendência são os arquitetos que receberam formação em urbanismo e podem planejar regiões e bairros, estes são encontrados na maioria nos órgãos públicos e nas universidades, vivem as dificuldades geradas pela má remuneração, muitos empregadores públicos e até privados não respeitam a Legislação e não cumprem o piso salarial definido por Lei Federal que é de 6,5 salários mínimos por jornada de 6 horas e de 8,5 salários por jornada de 8 horas diárias. E pasmem, o edital de seleção para arquitetos da PUC – Goiás o valor do salário é de R$ 2.800 por jornada de 8 horas. Logo a PUC pioneira do ensino de Arquitetura em Goiás.
Para piorar a situação, existe o imenso problema da desunião da classe à qual pertencemos. Apesar de batalharmos nas associações profissionais, a disputa insana pelo mercado, poluído por um número absurdo de profissionais, faz com que nós mesmos entreguemos aos nossos contratantes as armas para que rebaixem nossos honorários.
A diferença entre o arquiteto, o design
de interiores e o decorador
12 de março de 2013
É comum confundir decorador, designer de interiores com o arquiteto. A confusão leva a alguns problemas graves relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil. É comum ver decoradores ou designers de interiores proporem alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições. Isto é ilegal. Decoradores e designers não dispõe do diploma legal que os habilitem interferir na obra física. Se houver um acidente, o cliente não terá a quem responsabilizar. Surge a pergunta: Qual a diferença entre o arquiteto, o design de interiores e o decorador? É comum contratar serviços de decoração para mudar as características físicas da obra ou projeto. No entanto, há uma delimitação importante entre os profissionais, notadamente quanto à atribuição legal e responsabilidade técnica.
O decorador é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.
O designer de interiores, além do trabalho do decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o arquiteto a resolver os espaços da edificação de forma a atender melhor as necessidades do cliente, para complementar o fechamento da obra.
O arquiteto e sua formação se dão através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros. A formação em um curso de arquitetura permite que atue em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, ou seja, a implantação de seu projeto; com parecer sobre localização, legislações idílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos.
Segundo Gislaine Vargas Saibro, arquiteta urbanista e conselheira suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, o design de interiores ainda não é reconhecido como uma profissão regulamentada e o principal entrave encontrado pelos profissionais é em relação à proibição de mexer com a estrutura física do ambiente, como derrubar ou construir paredes. Anna Galeotti lembra que toda alteração estrutural do ambiente precisa passar por um profissional de arquitetura ou engenharia civil. Os arquitetos tem uma profissão regulamentada por um conselho de classe, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Sendo assim, seus trabalhos são acompanhados por um documento chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) onde constam os dados do projeto e/ou obra e as devidas atribuições do contratado. Sua formação então abrange conhecimentos em projetos em geral como os projetos de paisagismo e urbanismo, à avaliação do terreno para a implantação do projeto, passando por detalhamento de interiores, até o gerenciamento da obra. O arquiteto trata da concepção da obra, residencial ou comercial, total ou parcial, das reformas e restaurações, internas e externas, incluindo aberturas, fechamentos, colunas, vigas, escadas e tudo que tenha haver com a relação entre os espaços, sua destinação e usos. Após a intervenção do arquiteto, vem o design de interiores e, por fim, a decoração.
Ao contratar serviços para projetos de obras novas, reformas e restauros, contrate um profissional habilitado, exija um Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. Esta atitude lhe dará segurança técnica e legal. Quando contratar um design de interiores ou um decorador, tenha um arquiteto para supervisionar os trabalhos a fim de garantir a beleza e a segurança da sua obra. Cartões de vista, portfólios ou anúncios confundem serviços de decoração e design de interiores como sinônimos de arquitetura. O uso do termo arquitetura na decoração se faz tão somente por causa do status e glamour, mas é totalmente ilegal, sujeito a penalidades para quem exerce ou contrata o profissional não legalmente habilitado.
A formação em diversas áreas de um arquiteto permite um bom embasamento artístico e uma visão abrangente dos espaços. Arquitetos devem estar preparados para executar um projeto em escala urbana, projetos de grande porte ou no interior de uma residência. Os decoradores são profissionais com conhecimento voltado para elementos decorativos como o de cortinas, tapetes, mobiliários, luminárias e outros elementos e estilos de decoração que complementam o interior de um apartamento. Este pode ser o profissional indicado para planejar espaços internos, para casos de pequenas mudanças ou definição de acabamentos e mobiliários, porém na teoria não podem fazer qualquer tipo de reforma que seja necessária haja alteração da composição inicial de paredes, fiações, estruturas, etc. Mesmo que a o profissional tenha experiência essa função não é atribuída aos decoradores, pois os mesmos não tem formação profissional qualificada para tal função. Na verdade, decoração e arquitetura têm abordagens comerciais diferentes.
Quanto aos arquitetos podemos dividir três tendências profissionais:
Primeiro os que se dedicam à decoração de interiores, estes muitas vezes são assuntos dos emergentes da classe alta (o que não é nenhum crime) e, até por isso mesmo, aparecem mais. O sucesso indiscutível dos eventos do tipo Casa Cor, que unem casa e mercado e cuja visitação atrai milhares de leigos e supera as mostras de arquitetura, é um exemplo vivo dessa atração pela arquitetura de interiores.
Segundo citamos os arquitetos de edificações, projetistas ou executores que se ressentem das conseqüências financeiras causadas pelo menor reconhecimento despertado por seu trabalho. Este seguimento se ressente quando os anúncios imobiliários mencionam em grandes caracteres o nome dos responsáveis pelos halls de entrada dos prédios e simplesmente omitem o escritório que projetou todo o edifício, tarefa mais complexa, longa e cara do que o lobby, por mais talentoso que seja aquele que o ambientou. Muito embora não se possa generalizar a questão, os arquitetos de edificações recebem por seu trabalho porcentagens menores sobre o custo da obra do que os decoradores – mesmo se considerados os maiores porte e custo das construções. Além disso, nos projetos de interiores entram outros componentes (comissionamento de vendas), remunerados até mais do que o próprio projeto, o gerenciamento ou a execução da obra. Cabe aos arquitetos de edificações, além de lutar por um estado mais justo da profissão, encontrar os meios de reconhecimento que os arquitetos de interiores ou decoradores conseguiram.
A terceira tendência são os arquitetos que receberam formação em urbanismo e podem planejar regiões e bairros, estes são encontrados na maioria nos órgãos públicos e nas universidades, vivem as dificuldades geradas pela má remuneração, muitos empregadores públicos e até privados não respeitam a Legislação e não cumprem o piso salarial definido por Lei Federal que é de 6,5 salários mínimos por jornada de 6 horas e de 8,5 salários por jornada de 8 horas diárias. E pasmem, o edital de seleção para arquitetos da PUC – Goiás o valor do salário é de R$ 2.800 por jornada de 8 horas. Logo a PUC pioneira do ensino de Arquitetura em Goiás.
Para piorar a situação, existe o imenso problema da desunião da classe à qual pertencemos. Apesar de batalharmos nas associações profissionais, a disputa insana pelo mercado, poluído por um número absurdo de profissionais, faz com que nós mesmos entreguemos aos nossos contratantes as armas para que rebaixem nossos honorários.
(Garibaldi Rizzo,
arquiteto; urbanista;
gerente – Políticas Habitacionais – Secretaria de Estado das Cidades;
presidente – Sindicato de Arquitetos/Goiás)
VALORES
TABELA ABD - HONORÁRIOS
POR PROJETO (COMPLETO)
VALOR MÉDIO (R$) COBRADO POR M2
ESTADOS
|
DE 10 a 59m
|
De 60 a 99m
|
De 100 a 300m
|
De 301 a 500m
|
De 501 a 700m
|
De 701 a 999m
|
Acima de 1000m
|
SP
|
76
|
71
|
65
|
61
|
59
|
55
|
52
|
RJ
|
86
|
80
|
75
|
72
|
70
|
70
|
66
|
ES, MG
|
68
|
59
|
49
|
42
|
37
|
35
|
32
|
AL, AM, BA, CE, PB,
PE, PI, RN, RO, SE, PA, TO, AP, AC, MA, RR
|
70
|
68
|
59
|
51
|
45
|
41
|
37
|
DF, GO, MT, MS
|
62
|
60
|
56
|
52
|
51
|
49
|
49
|
PR, RS, SC
|
76
|
74
|
69
|
62
|
60
|
59
|
56
|
PROJETO
ESTUDO PRELIMINAR
|
ANTEPROJETO
|
PRÉ-EXECUTIVO
|
EXECUTIVO
|
|
FASE
|
Fase de concepção do
Projeto
|
Fase de concretização
das ideias
|
Fase de justaposição
|
Fase de detalhamento
|
O QUE ENGLOBA
|
Representação gráfica
do conjunto das necessidades do cliente e do espaço
Croquis e esboços da
concepção
Proposta de prestação
de serviço
|
Definição do partido e
ajustes
|
Coordenação de
projetos complementares e definições técnicas (projetos de hidráulica,
elétrica, iluminação, acústica etc., com profissionais especializados).
|
Definições dos
detalhes construtivos;
Acabamentos,
revestimentos, mobiliário, objetos etc.
|
DOCUMENTAÇÃO
|
Estimativa de custos
(orçamento estimado);
Estimativa de prazos
do projeto (cronograma estimado do projeto).
|
Documentação gráfica
em escala e tecnologias construtivas;
Aprovação/aceite do
cliente.
|
Documentação gráfica
com definições finais.
|
Conclusão do projeto
com documentação gráfica para o início da obra;
Orçamentos finais e
Memoriais Descritivos.
|
100%
|
OBS: O
valor de 100% sobre o Projeto Completo poderá ser dividido em percentuais nas
diferentes Fases, de acordo com as necessidades profissionais.
ALTERNATIVAS
DE REMUNERAÇÃO
Consulta: Quando o cliente
solicita uma orientação profissional.
|
De R$ 125,00 a R$ 250,00 – correspondente a uma
consulta de até 3 horas.
|
Hora técnica: Para serviços
específicos e não contemplados no Projeto.
|
De R$ 94,00 a R$ 125,00/hora.
|
Acompanhamento de obra:Honorários
calculados a partir de um porcentual sobre o custo total da obra.
|
De 10% a 15% do custo estimado, com negociação em
função da complexidade da obra.
|
FONTE:http://claudiabergamasco.blogspot.com.br/2012/05/quanto-custa-contratar-um-designer-de_09.html
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