PLANO DE ENSINO DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2017
DISCIPLINA PRESENCIAL
CURSO:
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ARQUITETURA E URBANISMO
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GRAU / HABILITAÇÃO:
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Bacharelado
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DISCIPLINA:
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Ciências
do ambiente
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CARGA HORÁRIA:
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Teórica: 20 horas
Prática Laboratorial: 20 horas
Total: 40 horas
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SEMESTRE DO CURSO:
| 7º Semestre |
PROFESSOR(ES):
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João Rafael
de Ulhôa Cintra Lopes
|
1. EMENTA:
Recursos
naturais; poluição ambiental; ciclos biogeoquímicos; conceito de poluição e
suas formas; reciclagem natural de resíduos orgânicos; tecnologia de engenharia
no controle ambiental; poluição das águas: conceituação, despejos domésticos e
industriais, estações de tratamento e disposição final do lodo; lixo e rejeitos
urbanos: composição e tecnologias de manejo (aterros sanitários, usinas de
compostagem e aplicação final do composto orgânico); lixos industriais e
hospitalares; reciclagem de resíduos sólidos; Normas Ambientais (NBR / ISO
14.000/14.001 / Certificação Ambiental); ecologia; estudo de impacto ambiental
– necessidade, exigências legais, pontos a serem abordados, comentários e
discussão em um EIA (Estudo de Impacto Ambiental).
2. OBJETIVO(S):
Desenvolver a capacidade de reconhecer e
identificar a dinâmica dos ambientes e seus agentes poluidores; interpretar os
diferentes processos e agentes intempéricos e erosivos atuantes nas superfícies
terrestres e capazes de mudar a paisagem compreendendo os processos da
geodinâmica interna do Planeta Terra e sua evolução na transformação da
superfície terrestre, criar competências no reconhecimento ético da legislação
ambiental aprendendo a utilizar os diferentes métodos e técnicas utilizadas
para o controle ambiental e interagir a geologia da arquitetura com a preservação ambiental.
3. COMPETÊNCIAS e HABILIDADES:
· Possuir conhecimento sólido e abrangente na área de atuação, com domínio
das técnicas básicas de utilização de equipamentos necessários para garantir a
qualidade dos serviços prestados e para desenvolver e aplicar novas
tecnologias, de modo a ajustar-se à dinâmica do mercado de trabalho;
· Comprometer-se com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta
profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor
científico;
· Atuar em pesquisa básica e aplicada comprometendo-se com a divulgação
dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e
ampliação do conhecimento;
· Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;
· Aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e
execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos,
perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres em diferentes contextos;
· Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as
formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de
trabalho em contínua transformação;
· Atuar multi e interdisciplinarmente interagindo com diversas
especialidades e profissionais, de modo a estar preparado à contínua mudança no
mundo produtivo;
· Avaliar o impacto potencial ou real de novos
conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade
profissional;
· Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo
uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
UNIDADE I
·
A Crise Ambiental
·
Homem X Recursos Naturais X Degradação e Poluição
Ambiental
UNIDADE II
- Meio
ambiente: ecossistemas e biodiversidade
- Desenvolvimento
sustentável e ambiente ecologicamente equilibrado
- Educação
Ambiental
UNIDADE III
- Ciclos
Biogeoquímicos: carbono; hidrológico; nitrogênio; fósforo; enxofre; carbonato-silicato,
entre outros
UNIDADE IV
- Poluição
e degradação ambiental nos diferentes sistemas ambientais:
Meio
aquoso – Água
Terrestre
– Solo
Atmosférico
– Ar
Energética
– energia
Biológico
– animal e vegetal
UNIDADE V
- Impactos
Ambientais
- Metodologias
de análise de impactos ambientais
UNIDADE VI
- Licenciamento
Ambiental:
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
- Estudo
de Impacto Ambiental (EIA)
- Plano
de Controle Ambiental (PCA)
- Plano
de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
UNIDADE VII
- Sistemas
de Gestão Ambiental (SGA)
- Normas
ABNT e NBR ISO 14001 e 14004
UNIDADE VIII
- Tecnologias
no controle ambiental
5. METODOLOGIA DE ENSINO:
A metodologia a ser empregada no processo de ensino aprendizagem consiste
em: aulas expositivas e dialogadas, leituras orientadas (estudo de casos),
produção de material escrito pelos discentes, em grupo e/ou individualmente, a
partir de focos de discussão proposto, atividades
coletivas sobre bases teóricas e/ou situações do contexto da disciplina;
e seminários. As
aulas serão teórico -práticas com a utilização de datashow, slides e filmes.
6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA
AVALIAÇÃO:
Os alunos serão avaliados continuamente , por meio das
atividades realizadas em grupo e individualmente no decorrer das atividades
acadêmicas, buscando-se identificar competências e habilidades constituídas por
meio de produções escritas, da compreensão dos conteúdos trabalhados e da
solução de situações-problema.
A avaliação
regimental B1 será contínua, por meio de atividades individuais e/ou em grupo,
com enfoque teórico e prático, incluindo trabalhos de pesquisa, a serem
elaborados pelos alunos. Para o fechamento da avaliação B1 será inclusa também a pontuação alcançada na Avaliação
Integrada conforme a descrição abaixo.
A avaliação B2 constará de instrumentos
individualizados, incluindo trabalhos de pesquisa, a serem elaborados pelos
alunos.
A Prova Integrada seguirá o critério de avaliação abaixo:
% de Acertos
Pontuação
90 a
100
2,0
70 a
89
1,5
50 a
69
1,0
30 a
49
0,5
0 a
29
0
Esta pontuação será acrescida a B1 ou a Avaliação única de
acordo com o tipo de lançamento da disciplina.
Avaliação B1:
Atividades em sala (0 - 2,0 pontos)
Avaliação individual (0 - 6,0
pontos)
Avaliação Integrada (0 -
2,0 pontos)
Avaliação B2:
Avaliação individual + atividades em sala (0 - 10,0 pontos)
Avaliação Substitutiva: Todo o conteúdo da disciplina ministrado.
A aprovação neste componente curricular está vinculada a:
·
Presença mínima em 30 horas-aula, das atividades acadêmicas
de sala de aula, dentre as 40 horas-aula presenciais previstas;
·
Aproveitamento satisfatório expresso pela média
final obtida pelo educando, conforme indicação do regimento institucional.
7. ATIVIDADES EXTRACLASSE E/OU DE
COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
Buscar textos em livros e
na internet relacionados com problemas relacionados:
·
A poluição ambiental e o
impacto causado no meio ambiente.
·
Arquitetura na
recuperação de Área Degradada
8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES:
Aula
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TP
|
Conteúdo/Atividades
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Estratégia de Aula /
Recursos
|
01
|
T/P
|
Apresentação do curso;
A Importância do meio
ambiente no Curso de
Arquitetura
|
Aula Expositiva
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02
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T/P
|
Discussão sobre o Planeta Terra e
A crise ambiental
|
datashow e discussão
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03
|
T/P
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Recursos Naturais Renováveis
Recursos Naturais Não-Renováveis
|
datashow e discussão
|
04
|
T/P
|
Recursos Energéticos
|
datashow e discussão
|
05
|
T/P
|
Ciclos Biogeoquímicos: hidrológico, carbono,
nitrogênio, fósforo, enxofre e carbonato-silicato
|
datashow e discussão
|
06
|
T/P
|
Ciclos Biogeoquímicos: hidrológico, carbono,
nitrogênio, fósforo, enxofre e carbonato-silicato
|
datashow e discussão
|
07
|
T/P
|
Poluição e degradação ambiental:
meio aquático e terrestre
|
datashow e discussão
|
08
|
T/P
|
Extensão e metodologias de impactos ambientais
|
datashow e discussão
|
09
|
T/P
|
Estudo de caso: problemas relacionados a
poluição ambiental
|
Exercício
|
10
|
T
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Avaliação individual final B1
|
Avaliação escrita
|
11
|
T/P
|
Licenciamento ambiental - Estudo de Impacto
Ambiental (EAI/RIMA)
|
Atividade extra classe
|
12
|
T/P
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Plano de Controle Ambiental (PCA/RPCA)
|
datashow e discussão
|
13
|
T/P
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Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
|
datashow e discussão
|
14
|
T/P
|
Plano de
Recuperação de Área Degradada (PRAD
|
Atividade extra classe
|
15
|
T/P
|
Certificação
Ambiental: normas ambientais
|
datashow e discussão
|
16
|
T/P
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Sistemas de gestão ambiental:
ABNT e NBR ISO 14001 e 14004
|
datashow e discussão
|
17
|
T/P
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Tecnologia de engenharia no controle ambiental
|
datashow e discussão
|
18
|
T/P
|
Avaliação individual final B2
|
Avaliação
|
19
|
T
|
Avaliação Substitutiva
|
Avaliação escrita
|
20
|
T
|
Exame
|
Avaliação escrita
|
9. BIBLIOGRAFIA:
BÁSICA:
BRAGA, B. et al.
Introdução à engenharia
ambiental: o desafio do desenvolvimento sustentável. 2. ed. São Paulo:
Pearson Education, 2013.
|
PHILIPPI Jr, A. fundamentos para um
desenvolvimento sustentável. Barueri, SP: Manole, 2010.
|
RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2009.
|
COMPLEMENTAR:
ZILBERMAN,
I. Introdução à engenharia ambiental.
São Paulo: [s.n.], 2004.
|
PHILIPPI
Jr, A.; ROMÉRO, M.A.; BRUNA, G. C. Curso
de gestão ambiental. Barueri: Manole, 2011.
|
DIAS,
Reinaldo. Gestão ambiental:
responsabilidade social e sustentabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
|
ODUM, E.P.; BARRET, G.W. Fundamentos de ecologia. 5. ed. São Paulo: Cengage
Learning, 2012.
|
MILLER JR.,
G. Tyler. Ciência ambiental. 11. ed. São Paulo:
Thomson Learning, 2012.
|
PERIÓDICOS:
10. Sites científicos e de informação mais importantes para a pesquisa na disciplina:
http:// planeta.terra.com.br/educacao/ br.
www.ibama.gov.br/
Links das imagens da aula em 07/11/2017 - Planejamento Sustentável na Arquitetura
Bioarquitetura de Gustavo Moura
Links das imagens da aula em 07/11/2017 - Planejamento Sustentável na Arquitetura
http://www.ecoeficientes.com.br/new/wp-content/uploads/2015/05/arquitetura-sustentavel-brasilia1.jpg
Bioarquitetura de Gustavo Moura
Meio Ambiente
equilibrado: um direito fundamental
A Constituição
Federal de 1988 prevê em seu texto, no artigo 225, o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, o qual embora não esteja contido no título próprio
dos direitos fundamentais, também ingressa esse rol. É um direito fundamental
de terceira dimensão, pois transcendem o indivíduo, pertencendo a toda
coletividade, ou seja, um direito que implica solidariedade, não estando
restrito a esfera individual. Como todo e qualquer direito fundamental, possui
o condão da historicidade, inalienabilidade, irrenunciabilidade,
imprescritibilidade, constituindo, desse modo, fruto das lutas e evoluções
sociais.
Considera-se que a
Constituição Cidadã foi a primeira a tratar do tema com mais especificidade,
trazendo em seu texto a garantia da proteção ambiental, impondo ao Poder
Público e a sociedade o dever de defesa e proteção.
Quando da violação
a esse preceito constitucional, a legislação infraconstitucional, por
intermédio da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, teve por regulamentadas
as sanções penais e administrativas resultantes de práticas lesivas ao meio
ambiente, elencando, inclusive, as condutas tidas como crimes. Deveras, a
referida lei atua como uma espécie de garantia da concretização e efetividade
do direito fundamental, cominando aos infratores as penalidades devidas.
A responsabilidade
pelo fato típico atinge todos que concorrerem para a prática do crime, fazendo
incidir sobre as mesmas penas, na medida da respectiva culpabilidade.
Consubstancia-se na chamada Teoria Monista, aplicada no Código Penal quando do
concurso de agentes, em que aos coautores serão aplicadas as mesmas penas,
desde que analisadas a medida da culpabilidade, nos termos do art. 29 do CP.
Registre-se,
ademais, que a pessoa jurídica também poderá ser responsabilizada, não
limitando-se a imputação apenas às pessoas físicas, conforme dispõe, in verbis,
o art. 225, § 3º, da Constituição Federal:
§ 3º As condutas e
atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
De ver-se, ainda,
o entendimento dos Tribunais nesse sentido.
PENAL. PROCESSUAL
PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 225,
§ 3º. CF e ARTIGO 3º, LEI 9.605/98). FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CÓDIGO
PENAL). ATPF. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. BENS
JURÍDICOS TUTELADOS DIVERSOS. DOSIMETRIA. 1. As pessoas jurídicas podem ser
responsabilizadas penalmente por suas condutas lesivas ao meio ambiente, sendo,
portanto, legitimadas passivas para comporem o pólo passivo das lides que versam
sobre crimes ambientais tipificados na Lei n. 9.605/98. 2. Não há que se falar,
na espécie, em absorção - pelo princípio da consunção - entre os crimes
previstos no artigo 299, do Código Penal e no artigo 46, parágrafo único, da
Lei 9.605/98, eis que não constituem fase normal de preparação ou execução um
do outro, além de tutelarem bens jurídicos diversos - a fé pública e a proteção
ao meio ambiente. 3. A inserção de informações falsas na 2ª via de ATPF's, com
o fim de vender uma essência de madeira por outra, configura o crime de
falsidade ideológica de documento público (art. 299, do Código Penal), devendo
ser mantida a r. Sentença apelada, nesse particular. 4. Improvido recurso de
apelação dos réus e provido recurso de apelação do Ministério Público Federal.
(TRF-1 - ACR: 4428 RO 0004428-69.2006.4.01.4100, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL
MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 16/11/2010, QUARTA TURMA, Data de
Publicação: e-DJF1 p.237 de 22/11/2010)
Ou seja, a pessoa
jurídica, embora trate-se de um ente fictício, não possuindo animus, recairá
sobre esta a responsabilidade quando da execução de tarefas que culminem em
crimes ambientais, podendo resultar penas de, como por exemplo, multa, além da
aplicação de penalidades aos corresponsáveis, diante da conduta lesiva por eles
praticada. Frise-se que não é imputado crime a um ente desprovido de vida, mas
a responsabilização pelas atividades exercidas que acarretam prejuízos ao meio
ambiente, cuja prática esteja tipificada na lei mencionada, podendo a pessoa
jurídica responder através de seu patrimônio.
O agente que
pratica crime ambiental não sofre apenas as sanções decorrentes da ocupação de
sujeito ativo da conduta, sendo também "condenado" às consequências
naturais de sua lesão, aos prejuízos que toda coletividade sofrerá. Mais que um
direito fundamental, o meio ambiente equilibrado proporciona a vida humana, o
caminhar das gerações. Ora, crime ambiental é uma "chacina" à
existência!
Júlia Karolline
Vieira Duarte
juliakarolline.jusbrasil.com.br/
O
que é desenvolvimento sustentável?
A definição mais
aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as
necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as
necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os
recursos para o futuro.
Essa definição
surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas
Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o
desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
O
que é preciso fazer para alcançar o desenvolvimento sustentável?
Para ser
alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do
reconhecimento de que os recursos naturais são finitos.
Esse conceito
representou uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta o
meio ambiente.
Muitas vezes,
desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo
crescente de energia e recursos naturais. Esse tipo de desenvolvimento tende a
ser insustentável, pois leva ao esgotamento dos recursos naturais dos quais a
humanidade depende.
Atividades
econômicas podem ser encorajadas em detrimento da base de recursos naturais dos
países. Desses recursos depende não só a existência humana e a diversidade
biológica, como o próprio crescimento econômico.
O desenvolvimento
sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a redução do
uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.
Os
modelos de desenvolvimento dos países industrializados devem ser seguidos?
O desenvolvimento
econômico é vital para os países mais pobres, mas o caminho a seguir não pode
ser o mesmo adotado pelos países industrializados. Mesmo porque não seria
possível.
Caso as sociedades
do Hemisfério Sul copiassem os padrões das sociedades do Norte, a quantidade de
combustíveis fósseis consumida atualmente aumentaria 10 vezes e a de recursos
minerais, 200 vezes.
Ao invés de
aumentar os níveis de consumo dos países em desenvolvimento, é preciso reduzir
os níveis observados nos países industrializados.
Os crescimentos
econômico e populacional das últimas décadas têm sido marcados por
disparidades.
Embora os países
do Hemisfério Norte possuam apenas um quinto da população do planeta, eles
detêm quatro quintos dos rendimentos mundiais e consomem 70% da energia, 75%
dos metais e 85% da produção de madeira mundial.
wwf.org.br
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