Ciências do Ambiente

PLANO DE ENSINO DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2017
DISCIPLINA PRESENCIAL

CURSO:
ARQUITETURA E URBANISMO
GRAU / HABILITAÇÃO:
Bacharelado

DISCIPLINA:
Ciências do ambiente
CARGA HORÁRIA:
Teórica: 20 horas
Prática Laboratorial: 20 horas
Total: 40 horas
SEMESTRE DO CURSO:
7º Semestre
PROFESSOR(ES):
João Rafael de Ulhôa Cintra Lopes

1. EMENTA:
Recursos naturais; poluição ambiental; ciclos biogeoquímicos; conceito de poluição e suas formas; reciclagem natural de resíduos orgânicos; tecnologia de engenharia no controle ambiental; poluição das águas: conceituação, despejos domésticos e industriais, estações de tratamento e disposição final do lodo; lixo e rejeitos urbanos: composição e tecnologias de manejo (aterros sanitários, usinas de compostagem e aplicação final do composto orgânico); lixos industriais e hospitalares; reciclagem de resíduos sólidos; Normas Ambientais (NBR / ISO 14.000/14.001 / Certificação Ambiental); ecologia; estudo de impacto ambiental – necessidade, exigências legais, pontos a serem abordados, comentários e discussão em um EIA (Estudo de Impacto Ambiental).

2. OBJETIVO(S):
Desenvolver a capacidade de reconhecer e identificar a dinâmica dos ambientes e seus agentes poluidores; interpretar os diferentes processos e agentes intempéricos e erosivos atuantes nas superfícies terrestres e capazes de mudar a paisagem compreendendo os processos da geodinâmica interna do Planeta Terra e sua evolução na transformação da superfície terrestre, criar competências no reconhecimento ético da legislação ambiental aprendendo a utilizar os diferentes métodos e técnicas utilizadas para o controle ambiental e interagir a geologia da arquitetura  com a preservação ambiental. 

3. COMPETÊNCIAS e HABILIDADES:

·      Possuir conhecimento sólido e abrangente na área de atuação, com domínio das técnicas básicas de utilização de equipamentos necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados e para desenvolver e aplicar novas tecnologias, de modo a ajustar-se à dinâmica do mercado de trabalho;
·      Comprometer-se com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico;
·      Atuar em pesquisa básica e aplicada comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;
·      Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;
·      Aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres em diferentes contextos;
·      Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;
·      Atuar multi e interdisciplinarmente interagindo com diversas especialidades e profissionais, de modo a estar preparado à contínua mudança no mundo produtivo;
·      Avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional;
·      Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

UNIDADE I
·         A Crise Ambiental
·         Homem X Recursos Naturais X Degradação e Poluição Ambiental

UNIDADE II
  • Meio ambiente: ecossistemas e biodiversidade
  • Desenvolvimento sustentável e ambiente ecologicamente equilibrado
  • Educação Ambiental
 UNIDADE III
  • Ciclos Biogeoquímicos: carbono; hidrológico; nitrogênio; fósforo; enxofre; carbonato-silicato, entre outros
 UNIDADE IV
  • Poluição e degradação ambiental nos diferentes sistemas ambientais:
Meio aquoso – Água
Terrestre – Solo
Atmosférico – Ar
Energética – energia
Biológico – animal e vegetal

UNIDADE V
  • Impactos Ambientais
  • Metodologias de análise de impactos ambientais
 UNIDADE VI
  • Licenciamento Ambiental:
       Licença Prévia
       Licença de Instalação
       Licença de Operação
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
  • Plano de Controle Ambiental (PCA)
  • Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
 UNIDADE VII
  • Sistemas de Gestão Ambiental (SGA)
  • Normas ABNT e NBR ISO 14001 e 14004
 UNIDADE VIII
  • Tecnologias no controle ambiental
 5. METODOLOGIA DE ENSINO:
A metodologia a ser empregada no processo de ensino aprendizagem consiste em: aulas expositivas e dialogadas, leituras orientadas (estudo de casos), produção de material escrito pelos discentes, em grupo e/ou individualmente, a partir de focos de discussão proposto, atividades coletivas sobre bases teóricas e/ou situações do contexto da disciplina; e seminários. As aulas serão teórico -práticas com a utilização de  datashow, slides e filmes.

 6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
Os alunos  serão avaliados continuamente , por meio das atividades realizadas em grupo e individualmente no decorrer das atividades acadêmicas, buscando-se identificar competências e habilidades constituídas por meio de produções escritas, da compreensão dos conteúdos trabalhados e da solução de situações-problema.
A avaliação regimental B1 será contínua, por meio de atividades individuais e/ou em grupo, com enfoque teórico e prático, incluindo trabalhos de pesquisa, a serem elaborados pelos alunos. Para o fechamento da avaliação B1 será  inclusa também a  pontuação alcançada na Avaliação Integrada  conforme a descrição abaixo.
 A avaliação B2 constará de instrumentos individualizados, incluindo trabalhos de pesquisa, a serem elaborados pelos alunos.
A Prova Integrada seguirá o critério de avaliação abaixo:
% de Acertos                    Pontuação
90 a 100                            2,0
70 a 89                              1,5
50 a 69                              1,0
30 a 49                              0,5
0 a 29                                  0

Esta pontuação será acrescida a B1 ou a Avaliação única de acordo com o tipo de lançamento da disciplina.
Avaliação B1: Atividades em sala  (0 - 2,0 pontos)
                        Avaliação individual (0 - 6,0 pontos)
                       Avaliação Integrada (0 - 2,0 pontos)
Avaliação B2: Avaliação individual + atividades em sala (0 - 10,0 pontos)
Avaliação Substitutiva: Todo o conteúdo da disciplina  ministrado.

A aprovação neste componente curricular está vinculada a:
·         Presença mínima em 30 horas-aula, das atividades acadêmicas de sala de aula, dentre as 40 horas-aula presenciais previstas;
·         Aproveitamento satisfatório expresso pela média final obtida pelo educando, conforme indicação do regimento institucional.

7. ATIVIDADES EXTRACLASSE E/OU DE COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA:

Buscar textos em livros e na internet relacionados com problemas relacionados:
·         A poluição ambiental e o impacto causado no meio ambiente.
·         Arquitetura na recuperação de Área Degradada

8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES:

Aula

TP

Conteúdo/Atividades

Estratégia de Aula /

Recursos

01
T/P
Apresentação do curso;
A Importância do meio ambiente no Curso de
Arquitetura
Aula Expositiva

02
T/P
Discussão sobre o Planeta Terra e
A crise ambiental
datashow e discussão
03
T/P
Recursos Naturais Renováveis
Recursos Naturais Não-Renováveis
datashow e discussão
04
T/P
Recursos Energéticos
datashow e discussão
05
T/P
Ciclos Biogeoquímicos: hidrológico, carbono, nitrogênio, fósforo, enxofre e carbonato-silicato
datashow e discussão
06
T/P
Ciclos Biogeoquímicos: hidrológico, carbono, nitrogênio, fósforo, enxofre e carbonato-silicato
datashow e discussão
07
T/P
Poluição e degradação ambiental:
meio aquático e terrestre
datashow e discussão
08
T/P
Extensão e metodologias de impactos ambientais
datashow e discussão
09
T/P
Estudo de caso: problemas relacionados a
poluição ambiental
Exercício
10
T
Avaliação individual final B1
Avaliação escrita
11
T/P
Licenciamento ambiental - Estudo de Impacto Ambiental (EAI/RIMA)
Atividade extra classe
12
T/P
Plano de Controle Ambiental (PCA/RPCA)
datashow e discussão
13
T/P
Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
datashow e discussão
14
T/P
 Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD
Atividade extra classe
15
T/P
Certificação Ambiental: normas ambientais
datashow e discussão
16
T/P
Sistemas de gestão ambiental:
ABNT e NBR ISO 14001 e 14004
datashow e discussão
17
T/P
Tecnologia de engenharia no controle ambiental
datashow e discussão
18
T/P
Avaliação individual final B2
Avaliação
19
T
Avaliação Substitutiva
Avaliação escrita
20
T
Exame
Avaliação escrita

9. BIBLIOGRAFIA:

 BÁSICA:

BRAGA, B. et al.  Introdução à engenharia ambiental: o desafio do desenvolvimento sustentável. 2. ed. São Paulo: Pearson Education, 2013.
PHILIPPI Jr, A. fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Barueri, SP: Manole, 2010.
RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

 COMPLEMENTAR:

ZILBERMAN, I. Introdução à engenharia ambiental. São Paulo: [s.n.], 2004.
PHILIPPI Jr, A.; ROMÉRO, M.A.; BRUNA, G. C. Curso de gestão ambiental. Barueri: Manole, 2011.
DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
 ODUM, E.P.; BARRET, G.W. Fundamentos de ecologia. 5. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012.
MILLER JR., G. Tyler. Ciência ambiental. 11. ed. São Paulo: Thomson Learning, 2012.

PERIÓDICOS:

 10. Sites científicos e de informação mais importantes para a pesquisa na disciplina:

http:// planeta.terra.com.br/educacao/ br.
www.ibama.gov.br/


Links das imagens da aula em 07/11/2017 - Planejamento Sustentável na Arquitetura



Bioarquitetura de Gustavo Moura

Meio Ambiente equilibrado: um direito fundamental

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu texto, no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual embora não esteja contido no título próprio dos direitos fundamentais, também ingressa esse rol. É um direito fundamental de terceira dimensão, pois transcendem o indivíduo, pertencendo a toda coletividade, ou seja, um direito que implica solidariedade, não estando restrito a esfera individual. Como todo e qualquer direito fundamental, possui o condão da historicidade, inalienabilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, constituindo, desse modo, fruto das lutas e evoluções sociais.
Considera-se que a Constituição Cidadã foi a primeira a tratar do tema com mais especificidade, trazendo em seu texto a garantia da proteção ambiental, impondo ao Poder Público e a sociedade o dever de defesa e proteção.
Quando da violação a esse preceito constitucional, a legislação infraconstitucional, por intermédio da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, teve por regulamentadas as sanções penais e administrativas resultantes de práticas lesivas ao meio ambiente, elencando, inclusive, as condutas tidas como crimes. Deveras, a referida lei atua como uma espécie de garantia da concretização e efetividade do direito fundamental, cominando aos infratores as penalidades devidas.
A responsabilidade pelo fato típico atinge todos que concorrerem para a prática do crime, fazendo incidir sobre as mesmas penas, na medida da respectiva culpabilidade. Consubstancia-se na chamada Teoria Monista, aplicada no Código Penal quando do concurso de agentes, em que aos coautores serão aplicadas as mesmas penas, desde que analisadas a medida da culpabilidade, nos termos do art. 29 do CP.
Registre-se, ademais, que a pessoa jurídica também poderá ser responsabilizada, não limitando-se a imputação apenas às pessoas físicas, conforme dispõe, in verbis, o art. 225, § 3º, da Constituição Federal:

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

De ver-se, ainda, o entendimento dos Tribunais nesse sentido.

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 225, § 3º. CF e ARTIGO 3º, LEI 9.605/98). FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CÓDIGO PENAL). ATPF. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS TUTELADOS DIVERSOS. DOSIMETRIA. 1. As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente por suas condutas lesivas ao meio ambiente, sendo, portanto, legitimadas passivas para comporem o pólo passivo das lides que versam sobre crimes ambientais tipificados na Lei n. 9.605/98. 2. Não há que se falar, na espécie, em absorção - pelo princípio da consunção - entre os crimes previstos no artigo 299, do Código Penal e no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98, eis que não constituem fase normal de preparação ou execução um do outro, além de tutelarem bens jurídicos diversos - a fé pública e a proteção ao meio ambiente. 3. A inserção de informações falsas na 2ª via de ATPF's, com o fim de vender uma essência de madeira por outra, configura o crime de falsidade ideológica de documento público (art. 299, do Código Penal), devendo ser mantida a r. Sentença apelada, nesse particular. 4. Improvido recurso de apelação dos réus e provido recurso de apelação do Ministério Público Federal. (TRF-1 - ACR: 4428 RO 0004428-69.2006.4.01.4100, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 16/11/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.237 de 22/11/2010)

Ou seja, a pessoa jurídica, embora trate-se de um ente fictício, não possuindo animus, recairá sobre esta a responsabilidade quando da execução de tarefas que culminem em crimes ambientais, podendo resultar penas de, como por exemplo, multa, além da aplicação de penalidades aos corresponsáveis, diante da conduta lesiva por eles praticada. Frise-se que não é imputado crime a um ente desprovido de vida, mas a responsabilização pelas atividades exercidas que acarretam prejuízos ao meio ambiente, cuja prática esteja tipificada na lei mencionada, podendo a pessoa jurídica responder através de seu patrimônio.
O agente que pratica crime ambiental não sofre apenas as sanções decorrentes da ocupação de sujeito ativo da conduta, sendo também "condenado" às consequências naturais de sua lesão, aos prejuízos que toda coletividade sofrerá. Mais que um direito fundamental, o meio ambiente equilibrado proporciona a vida humana, o caminhar das gerações. Ora, crime ambiental é uma "chacina" à existência!
Júlia Karolline Vieira Duarte
juliakarolline.jusbrasil.com.br/

O que é desenvolvimento sustentável?

A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

O que é preciso fazer para alcançar o desenvolvimento sustentável?
Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos.
Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta o meio ambiente.
Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo crescente de energia e recursos naturais. Esse tipo de desenvolvimento tende a ser insustentável, pois leva ao esgotamento dos recursos naturais dos quais a humanidade depende.
Atividades econômicas podem ser encorajadas em detrimento da base de recursos naturais dos países. Desses recursos depende não só a existência humana e a diversidade biológica, como o próprio crescimento econômico.
O desenvolvimento sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a redução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.

Os modelos de desenvolvimento dos países industrializados devem ser seguidos?
O desenvolvimento econômico é vital para os países mais pobres, mas o caminho a seguir não pode ser o mesmo adotado pelos países industrializados. Mesmo porque não seria possível.
Caso as sociedades do Hemisfério Sul copiassem os padrões das sociedades do Norte, a quantidade de combustíveis fósseis consumida atualmente aumentaria 10 vezes e a de recursos minerais, 200 vezes.
Ao invés de aumentar os níveis de consumo dos países em desenvolvimento, é preciso reduzir os níveis observados nos países industrializados.
Os crescimentos econômico e populacional das últimas décadas têm sido marcados por disparidades.
Embora os países do Hemisfério Norte possuam apenas um quinto da população do planeta, eles detêm quatro quintos dos rendimentos mundiais e consomem 70% da energia, 75% dos metais e 85% da produção de madeira mundial.

wwf.org.br

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